savana

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Mensagem do Conselho de Administração da mediacoop SA na cerimonia funebre realizada hoje(14.05.2012) em honra de Alirio Chiziane, accionista da empresa, fotojornalista do jornal "SAVANA"

Joao_ChizianeQueridos amigos e familiares do Alírio Chiziane,
Caros colegas,
Querida Bela,
Querida Nídia,

Nestes rituais a que cada vez com mais frequência nos fazemos presentes, é habitual fazer o elogio, no caso vertente da imagem, fazer também o retoque, de laboratório ou de computador, para que a fotografia saia bonita.

Porém, nestes dias algo amargurados por que passa o jornalismo moçambicano, podemos tratar este “shot” a corpo inteiro, porque os factos falam mais alto que os truques de luz e sombra.

Estamos a falar de um homem com um legado determinação, coragem e de um enorme talento.

O seu portfolio profissional fala por si. Quando a fome e a seca eram sobretudo palavras e propaganda para atrair ajuda alimentar para o país, as imagens do Alírio foram o murro violento no estômago que nos colocaram, infelizmente,  no mesmo patamar das fomes do Biafra e da Etiópia.

O seu percurso profissional começou na AIM do Carlos Cardoso. Ao contrário da maioria dos jovens que na altura metia requerimento para arranjar um emprego nas instituições do Estado, a Alírio chegou porque queria ser fotógrafo. Aceitou acertar o passo com outros jovens e menos jovens que faziam a sua iniciação pela mão do nosso companheiro solidário Anders Nilsson.

A sua determinação, tenacidade e facilidade de assimilação depressa o tornaram uma “pequena estrela” no universo do que podemos considerar o primeiro lote de continuadores da escola de Ricardo Rangel e Kok Nam formados a partir da Agência: o António Muchave, o Lázaro Alfredo e o Sérgio Santimano. Provavelmente os herdeiros da novíssima fotografia moçambicana, o Mauro Pinto, a Solange Santos e o Filipe Branquinho se revejam actualmente no trabalho talentoso e profissional deste grupo do pós-independência.

E como os desafios não eram apenas as emoções do “click” por detrás da máquina, o Alírio foi também dos primeiros a assinar a demanda pela liberdade de imprensa em Moçambique, um documento que em 1990 levava o título de “O Direito do Povo à Informação”.  Sempre com a mesma determinação, em 1992, abandonou o conforto do Estado para formar um novo espaço de liberdade em Moçambique, uma cooperativa de jornalistas que queriam ver na prática o que a Constituição do país garantia.

O Alírio e os seus companheiros de aventura pagaram caro o atrevimento. As perseguições e as expulsões compulsivas que marcaram a criação da mediacoop,  mais que um acto administrativo, são um vergão político que permanece até hoje. Como o “oito”, a famosa fotografia do Ricardo Rangel.

Pergunta

Já alguma vez reclamou IRPS? Se sim, alguma vez lhe pagaram?
 

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Encerramento do Tribunal SADC é ilegal
Escrito por redacao   
 Na última edição publicámos uma notícia dando conta que quatro juízes do defunto Tribunal da SADC haviam escrito uma carta dirigida ao Secretário Executivo da SADC, Tomaz Salomão, exigindo indemnizações em virtude da sua demissão sumária, resultante da cessação de funções daquele Tribunal. Embora parte considerável da carta contenha detalhes sobre a relação profissional entre o Tribunal e os juízes, a parte final oferece uma análise daquilo que os juízes pensam sobre a decisão tomada na cimeira extraordinária da SADC em Maio, em Windhoek. É essa parte que transcrevemos abaixo:

“Uma última observação. Nunca esperamos, apesar de várias alternativas propostas pelo consultor independente no seu relatório final, que os Ministros da Justiça/Procuradores Gerais ou o Conselho ou a Cimeira em 2011, tomassem, finalmente, acção apropriada contra o Zimbabwe pela sua recusa em cumprir com as decisões do Tribunal em 2008 e 2010, pela simples razão de que, sempre que o assunto foi trazido à discussão, uma estratégia foi sempre posta em prática para adiar o debate. Mas mesmo assim, não prevíamos esta nova e drástica acção tomada com base em considerações de natureza política, que de uma só sentada põe de lado o intragável problema de ter que se tomar acção contra o Zimbabwe: a dissolução completa do Tribunal na sua presente forma, com a sua jurisdição actual e membros, tal como foi correctamente dito no fim da Cimeira pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Zimbabwe.
Portanto, este feito extraordinário foi tomado em prejuízo do Tribunal e dos seus juízes, que são ambos facilmente descartáveis, em violação dos princípios dos direitos humanos, democracia e primado da lei, em resultado do qual nenhuma acção precisa de ser tomada contra o Zimbabwe! De qualquer modo, qual é a razão de implementar dois acórdãos de um Tribunal defunto? Assim reza o argumento. Contudo, deve ser notado que os dois acórdãos não se tornaramn defuntos, embora o Tribunal em si esteja, uma vez que é do entendimento de todos, incluindo os Ministros de Justiça/Procuradores Gerais, que o Tribunal estava legalmente constituído e que não lhe faltava jurisdição quando emitiu aqueles dois acórdãos.
Tomado como um dado adquirido que o Conselho e a Cimeira acreditam que são de todo poderosos e que não devem contas a qualquer entidade natural ou legal e que podem tomar qualquer acção que julgarem apropriada contra o Tribunal e seus membros, mas o facto permanece de que ambos são constrangidos nas suas acções pelas cláusulas do Tratado e Protocolo da SADC, como já foi referido. Não há dúvida que o Conselho e a Cimeira podem emendar o Tratado da SADC apagando, por exemplo, o Artigo 4(c) relacionado com a jurisprudência e abrangência dos princípios dos direitos humanos, democracia e primado da lei, e o Protocolo, ao eliminarem a actual jursidição do Tribunal, como eles já decidiram, mas o ponto é que tudo isto é para o futuro!
Consequentemente, as decisões tomadas pelo Conselho e pela Cimeira… estão em flagrante violação do Tratado e Protocolo da SADC, como já foi referido, e os prejuízos sofridos pelo Presidente e membros do Tribunal devem ser ressarcidos, tanto assim que a maneira da sua não recondução constitui, nas circunstâncias, despedimento sumário por grosseira má conduta dado que os quatro juízes em causa, juntamente com outros, tomaram conta do Tribunal desde a sua infância em Agosto de 2005 até à sua vida adulta, e não são residentes na Namíbia, a sede do Tribunal, foi-lhes recusada a oportunidade de serem ouvidos ou mesmo de recolher os seus pertences que haviam deixado no Tribunal e despedirem-se do pessoal do Tribunal, amigos e outros parceiros.
Para além disso, estas três decisões do Conselho e da Cimeira deram o pior sinal possível não só à região da SADC como também aos potenciais investidores, doadores e a comunidade internacional em geral de que as mais altas autoridades da SADC na melhor das hipóteses dão o mínimo de importância aos princípios dos direitos humanos, democracia e primado da lei, que não aderem a eles de forma escrupulosa.
Neste momento podem ser levantadas as seguintes questões: Terão o Conselho e a Cimeira realmente reflectido seriamente sobre as suas decisões antes de as tomar? Terão eles procurado conselho jurídico ou de outra natureza, incluindo do Secretário Executivo e do Chefe da Unidade dos Assuntos Legais do Secretariado da SADC  antes de tomarem as suas decisões? Que conselhos receberam e de quem? Terá o conselho sido ignorado? Todas estas questões permanecem sem resposta e de forma significativa apontam não só para uma falta de transparência em relação a três importantes decisões de longo alcance tomadas pelo Conselho e pela Cimeira, mas também à falta da boa governação da parte deles.
Compreende-se que o Conselho e a Cimeira, no seu desejo de substituir o Tribunal com um novo com uma jurisdição diferente, deverão também desejar ter novos membros para o Tribunal. Estava aberta tanto para o Conselho como para a Cimeira, através do Secretário Executivo, a possibilidade de encontrar uma solução diplomática e amigável equanto ao problema dos actuais quatro juízes do Tribunal, cujos mandatos deveriam ter sido renovados desde 31 de Agosto de 2010, em vez de agir, como o fizeram, com tamanho autoritarismo!
Consideramos, por isso, que o Conselho e a Cimeira devem enfrentar as consequências das suas acções nas circunstâncias e pagarem indemnização adequada pelos danos, tanto materiais como morais, causados ao Presidente e membros do Tribunal cujos mandatos não foram renovados. No caso de desacordo sobre se a indemnização e/ou o montante são devidos ou não, pedimos, no interesse da justiça, que o assunto seja remetido a uma arbitragem”.

OS SUBSCRITORES:

Ariranga Pillay, Antigo Presidente e membro do Tribunal
Rigoberto Kambovo, Juíz Conselheiro
Onkemetse B. Tshosa, Juíz Conselheiro
Frederick Chomba, Juíz Conselheiro